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Vitamina D3 2.000 UI 60 cápsulas

R$ 35,00

A vitamina D3 é formada naturalmente no organismo através da radiação solar ultra-violeta (UVB)2. Ela tem uma importante atividade nos ossos, pois: garante a regulação e manutenção dos níveis de cálcio e fósforo, aumentando a captação intestinal -> minimiza a perda renal -> estimula a reabsorção óssea2.

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Descrição

A vitamina D3 é formada naturalmente no organismo através da radiação solar ultra-violeta (UVB)2. Ela tem uma importante atividade nos ossos, pois: garante a regulação e manutenção dos níveis de cálcio e fósforo, aumentando a captação intestinal -> minimiza a perda renal -> estimula a reabsorção óssea2.
Há um grupo de indivíduos que deve ter uma atenção especial em relação à quantidade de vitamina D no organismo: crianças e adolescentes, gestantes e lactantes1, pessoas com índices maiores de melanina na pele e os idosos3:

Crianças e adolescentes têm o pico de aquisição de massa óssea na faixa dos 12 aos 20 anos1. Uma boa ingestão de cálcio nesta fase é imprescindível para garantir uma boa qualidade de vida na fase adulta madura, o que demanda uma maior concentração de vitamina D no organismo nesta faixa etária.

Gestantes e lactantes, pois, nessas fases, o corpo precisa de uma demanda maior de cálcio pelo organismo1, fato que também demanda uma maior concentração de vitamina D no organismo.

A melanina compete com a pele na absorção dos raios UVB3, fato este que impede parte da síntese de vitamina D pelo organismo. Por tanto, a concentração desta vitamina no organismo precisa ser ligeiramente maior, para que esta síntese não seja prejudicada.

Já com o avançar da idade, a pele tende a sofrer um afinamento que também dificulta a absorção dos raios solares3. Este fator também impacta diretamente na síntese da vitamina D no organismo.

Além da sua importância na saúde óssea, a vitamina D também tem papel importante em outros processos celulares, quando está presente em níveis adequados3, como:

  • Síntese de antibióticos naturais;
  • Controle da pressão arterial;
  • Em níveis adequados, promove saúde cardiovascular;
  • Prevenção do câncer de cólon e reto; Proteção contra doenças infecciosas.
  • Triglicerídeos de Cadeia Média

Os triglicerídeos de cadeia média (TCM), que fazem parte do veículo do produto, são formas que não ocorrem naturalmente5 e foram formulados para servir como fonte de gordura para pessoas com problemas de absorção de gorduras5. As gorduras são importantes ao organismo, pois, servem como fonte de energia concentrada, mantém órgãos e nervos no lugar, evitando lesões5; auxiliam na absorção de vitaminas lipossolúveis5 e também mantém a temperatura corporal controlada5.
O TCM se apresenta como óleo vegetal amarelado5, constituído basicamente de 96% de ácidos graxos de cadeia média5, tendo uma absorção mais rápida e eficiente quando comparado aos TCL (triglicerídeos de cadeia longa)6. Ele é utilizado tanto para facilitar a absorção de lipídeos quanto como fonte de energia, pois é absorvido diretamente na corrente sanguínea6.

 

Ingredientes: Vitamina D3 (Colecalciferol) oleosa, veículo: óleo de girassol com TCM (Triglicerídeos de Cadeia Média) e antioxidante: DL-alfa tocoferol INS 307c. Cápsula: Gelificante: gelatina bovina farmacêutica INS 428, umectante: glicerina farmacêutica INS 422 e veículo: água purificada.
Apresentação: Cápsula gelatinosa mole de 250mg.
Classificação do conteúdo: Vegetal e Vitamínico.
Prazo de validade: 2 anos.
Aspecto: Cápsula gelatinosa mole com coloração natural, contendo um líquido oleoso com coloração levemente amarelada a amarelada.

Modo de ingestão (≥ 19 anos): Sugere-se a ingestão de 1 cápsula ao dia com o auxílio de água.
Obs.: a posologia diária pode ser alterada e deve ser definida por meio da avaliação profissional de um profissional habilitado

Antes de iniciar o uso de qualquer suplementação, procure uma opinião médica. Este suplemento é indicado para maiores de 19 anos.
O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças.

NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM;
ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO;
MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
NÃO CONTÉM GLÚTEN;
ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE PEIXE, SOJA, AMENDOIM, CASTANHA DO PARÁ, MACADÂMIA E CRUSTÁCEOS (KRILL).
Alegações Autorizadas/Complementares para Rotulagem:
Fonte de vitamina D;

  • A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo.
  • A vitamina D auxilia no funcionamento do sistema imune.
  • A vitamina D auxilia no funcionamento muscular;
  • A vitamina D auxilia na formação de ossos e dentes.
  • A vitamina D auxilia na manutenção de níveis de cálcio no sangue.
  • A vitamina D auxilia no processo de divisão celular
  • Alto conteúdo/Rico em/Alto teor de vitamina D

Referências bibliográficas:

  1. Rev. Nutr. v.13 n.1 Campinas jan./abr. 2000. O CÁLCIO CONSUMIDO POR ADOLESCENTES DE ESCOLAS PÚBLICAS DE OSASCO, SÃO PAULO. Disponível em: Acesso em: Junho/2018
  2. BARRAL D.; BARROS A.C ; ARAUJO R.P. de C. Vitamina D: Uma Abordagem Molecular. Pesquisa Brasileira em Odontopediatria e Clínica Integrada 2007, Disponível em: Acesso em: Junho/2018
  3. Castro L. C. G. de. O sistema endocrinológico vitamina D. 2011 Disponível em: Acesso em Junho/2018
  4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares;
  5. R. Bras. Enferm. Brasilia, v. 47, n. 1, p. 27-30,jan.lmar. 1 994. DECLAIR, V. APLlCACÃO DO TRIGLICERiDEOS DE CADEIA MEDIA (TCM) NA PREVENCÃO DE ULCERAS DE DECUBITO. Disponível em: Acesso em: Julho/2018
  6. Ferreira A.M.D. et al. A influência da suplementação de triglicerídeos de cadeia média no desempenho em exercícios de ultra-resistência. Disponível em: Acesso em: Julho/2018
  7.  Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
  8. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO – RDC Nº 239, DE 26 JULHO DE 2018 – Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
  9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
  10. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO – RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 – Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. 2.
  11. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO – RDC Nº 240, de 26 DE JULHO DE 2018 – Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

Informação adicional

Peso 215 g
Dimensões 18 × 27 × 9 cm

1 avaliação para Vitamina D3 2.000 UI 60 cápsulas

  1. Flavia Guedes Gonçalves (comprador verificado)

    Excelente produto

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